BRUNO RUON
ADVOCACIA

Bati o carro: guia prático das primeiras 48 horas

No local: segurança em primeiro lugar

  • Sinalize. Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo a uma distância que permita aos outros motoristas reagirem.
  • Verifique se há feridos. Se houver, chame o SAMU (192), os Bombeiros (193) ou a Polícia Militar (190). Não mova a pessoa ferida, salvo risco imediato.
  • Preste socorro ou peça ajuda. Deixar de prestar socorro é infração gravíssima (Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, art. 176) e pode ser crime (art. 304).
  • Não saia do local sem se identificar. Afastar-se para fugir da responsabilidade é crime (CTB, art. 305).

Sem feridos: fotografe e libere a via

Nos acidentes só com danos materiais, o CTB exige que os condutores retirem os veículos da pista para não atrapalhar o trânsito. Deixar de fazer isso é infração média (art. 178).

Antes de remover os carros, se for seguro, tire fotos rápidas da posição em que ficaram. Depois, com os carros no acostamento, complete o registro:

  • fotos de todos os ângulos, dos danos e das placas;
  • fotos da via, da sinalização, de semáforos e de marcas de frenagem;
  • foto da CNH e do documento do veículo do outro condutor, ou anotação dos dados;
  • nome e telefone de testemunhas;
  • localização de câmeras de lojas, condomínios ou da prefeitura.

Evite discutir culpa no calor do momento e não assine declarações feitas às pressas. Limite-se a trocar dados e registrar os fatos.

No mesmo dia: o boletim de ocorrência

O boletim de ocorrência é o registro oficial do acidente. Seguradoras costumam exigi-lo, e ele ajuda em uma eventual cobrança.

No Paraná, acidentes sem vítimas podem ser registrados pela internet no Bateu, o Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado, mantido pelo Detran-PR e pela Polícia Militar. O cidadão faz cadastro na plataforma estadual PIÁ, preenche os dados do acidente e recebe por e-mail uma guia de pagamento. Após o pagamento, o boletim chega também por e-mail. Existe uma versão para vias urbanas e outra para rodovias estaduais.

Se houver vítimas, a Polícia Militar deve ser acionada e faz o registro no local. Em rodovias federais, o registro é feito pela Polícia Rodoviária Federal, que também oferece declaração pela internet para acidentes sem feridos.

No boletim, descreva os fatos de forma objetiva: horário, local, direção de cada veículo e o que aconteceu. Anexe as fotos quando o sistema permitir.

Em até 48 horas: seguro, orçamentos e avisos

Comunique o seguro. O Código Civil diz que o segurado deve avisar a seguradora do sinistro logo que souber dele, sob pena de perder a indenização (art. 771). Confira também na apólice o prazo e o canal de aviso.

Se a culpa foi do outro motorista, você pode acionar a seguradora dele, como terceiro, ou cobrar diretamente do condutor e do dono do veículo.

Faça pelo menos três orçamentos em oficinas diferentes. Se houver seguradora envolvida, não conserte o carro antes da vistoria.

Carro alugado ou da empresa? Avise a locadora ou o responsável pela frota imediatamente. Os contratos de locação costumam fixar prazos curtos para a comunicação e exigir boletim de ocorrência.

Se houver acordo com o outro motorista, coloque-o por escrito: valor, forma e data de pagamento, dados dos dois e assinatura. Um acordo bem redigido evita discussões depois e pode servir como título para cobrança se não for cumprido.

Prazo para cobrar o prejuízo

Quem sofreu o dano tem, em regra, 3 anos a partir do acidente para propor a ação de indenização (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Para causas de até 40 salários mínimos, existe o Juizado Especial Cível, que tem procedimento mais simples.

Checklist das primeiras 48 horas

☐ Local sinalizado e feridos atendidos
☐ Fotos da posição dos carros, dos danos, das placas e da via
☐ Dados do outro condutor, do veículo e da seguradora dele
☐ Contato de testemunhas e localização de câmeras
☐ Boletim de ocorrência registrado
☐ Seguradora comunicada e número do sinistro anotado
☐ Locadora ou empresa avisada, se for o caso
☐ Três orçamentos do conserto
☐ Acordo, se houver, feito por escrito

Perguntas frequentes

Preciso chamar a polícia se ninguém se feriu? Em regra, não. No Paraná, o registro pode ser feito pela internet, no Bateu. A polícia deve ser chamada se houver feridos, conflito ou suspeita de embriaguez.

Posso tirar o carro do lugar antes de a polícia chegar? Nos acidentes sem feridos, sim, e o CTB exige que a via seja liberada. Antes, se for seguro, fotografe a posição dos veículos.

O outro motorista foi embora sem se identificar. O que fazer? Anote a placa e as características do veículo, procure testemunhas e câmeras e registre o boletim de ocorrência com essas informações.

Tenho seguro. Ainda preciso fazer boletim? Na maioria das apólices, sim. Confira as condições do seu seguro.

Ficou com dúvida sobre a sua situação?
Converse com um advogado de sua confiança ou fale com o escritório.
Bruno Ruon – Advogado – OAB/PR 58.960

Responsabilidade civil e acidentes de trânsito– Atualizado em outubro de 2026.

Autor
Dr. Bruno Ruon