BRUNO RUON
ADVOCACIA

Confissão de dívida bem feita vira execução rápida

Por que a confissão de dívida é tão útil

Quando a confissão de dívida cumpre os requisitos da lei, ela se torna um título executivo extrajudicial. Isso significa que o credor pode ir direto à execução, sem precisar antes de um processo para provar que a dívida existe.

Na execução, o devedor é citado para pagar em 3 dias (Código de Processo Civil, o CPC, art. 829). Se não pagar, o juiz pode determinar a penhora de bens e o bloqueio de valores. Sem título executivo, o credor precisaria antes de uma ação de cobrança ou monitória, que costuma levar bem mais tempo.

O que a lei exige

  1. Assinatura do devedor e de duas testemunhas. O CPC considera título executivo o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a confissão de dívida como título executivo em sua Súmula 300.
  2. Ou assinatura eletrônica válida. Desde a Lei 14.620/2023, quando o documento é assinado eletronicamente e sua integridade é conferida por um provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas (CPC, art. 784, § 4º). Um PDF com a imagem da assinatura colada não é o mesmo que uma assinatura eletrônica feita por plataforma que registra quem assinou e garante que o documento não foi alterado.
  3. Dívida certa, líquida e exigível. A execução exige uma obrigação certa (que existe), líquida (com valor determinado) e exigível (vencida) (CPC, art. 783). Por isso, expressões como “saldo a apurar” ou “valor a combinar” podem comprometer o título.

O que deve constar no documento

☐ Qualificação completa do credor e do devedor: nome, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail
☐ Origem da dívida: contrato, notas fiscais ou serviços que a geraram
☐ Valor total, em números e por extenso
☐ Forma de pagamento: número de parcelas, valores, datas e conta ou chave Pix
☐ Cláusula de vencimento antecipado: o atraso de uma parcela torna o saldo inteiro exigível
☐ Encargos em caso de atraso: índice de correção, juros e multa
☐ Garantias, se houver: fiador ou devedor solidário
☐ Foro para eventual discussão judicial
☐ Local, data e assinaturas, com as testemunhas identificadas por nome e CPF, ou assinatura eletrônica com certificado do provedor

Erros comuns que enfraquecem a cobrança

  • Valor indefinido ou dependente de cálculos que não estão no documento.
  • Falta de testemunhas em documento assinado no papel.
  • “Aval” no contrato. O aval é garantia própria de títulos de crédito, como a nota promissória. Na confissão de dívida, o correto é prever fiador ou devedor solidário.
  • Fiança sem autorização do cônjuge. Em regra, a pessoa casada precisa da autorização do cônjuge para prestar fiança (Código Civil, art. 1.647, III), salvo no regime da separação absoluta de bens.
  • Multa exagerada. Nas relações de consumo, a multa por atraso é limitada a 2% (Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º). Fora delas, encargos excessivos podem ser reduzidos pelo juiz.
  • Não guardar os comprovantes dos pagamentos recebidos, o que dificulta calcular o saldo devedor.

Prazo para cobrar

A cobrança de dívidas líquidas que constam de instrumento particular prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente por ter deixado passar o prazo. Por isso, não vale a pena deixar o atraso se arrastar.

Como fica a execução na prática

Com a confissão bem feita, o credor apresenta a execução com o documento e o cálculo atualizado. O juiz fixa honorários de 10% sobre a dívida, que caem pela metade se o devedor pagar em 3 dias (CPC, art. 827). Se ele não pagar, podem ser usadas ferramentas de busca de bens, como o bloqueio de contas pelo sistema SISBAJUD. O devedor pode se defender por meio de embargos, mas o ônus de provar que a dívida não é devida passa a ser dele.

Perguntas frequentes

Uma conversa no WhatsApp em que o devedor admite a dívida vale como confissão? Serve como prova, mas não é título executivo. Com ela, o caminho costuma ser a ação monitória ou de cobrança, que é mais longa.

A assinatura pelo gov.br vale? A assinatura eletrônica do gov.br é prevista em lei e tende a ser aceita. Ainda assim, vale conferir se o documento final mantém a validação da assinatura.

Quem pode ser testemunha? Pessoas capazes que não sejam parte no acordo. Elas não assumem a dívida; apenas atestam que o documento foi assinado.

O devedor atrasou só uma parcela. Já posso executar tudo? Se houver cláusula de vencimento antecipado, em regra sim. Sem ela, só as parcelas vencidas podem ser cobradas.

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Bruno Ruon – Advogado – OAB/PR 58.960

Responsabilidade civil e acidentes de trânsito– Atualizado em outubro de 2026.

Autor
Dr. Bruno Ruon