BRUNO RUON
ADVOCACIA

Desconto indevido no INSS: o prazo acabou, e agora?

O que aconteceu

Os descontos irregulares, feitos entre março de 2020 e março de 2025, vieram à tona com a Operação Sem Desconto, em abril de 2025. Para devolver os valores, União, INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e OAB firmaram um acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo chamado ADPF 1236.

O caminho funcionava assim: o segurado contestava o desconto pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nos Correios. Se a entidade não comprovasse a autorização em 15 dias úteis, o segurado podia aderir ao acordo e receber os valores de volta em parcela única, com correção.

Onde estamos agora

  • O prazo para novas contestações terminou em 20/06/2026, depois de duas prorrogações.
  • Quem contestou dentro do prazo e foi considerado apto pôde aderir ao acordo mesmo depois dessa data.
  • Em 15/10/2026, o Ministério da Previdência Social anunciou a conclusão dos pagamentos: mais de R$ 3,5 bilhões devolvidos a mais de 5 milhões de beneficiários que contestaram os descontos.

Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento foi feito de forma automática, sem necessidade de adesão.

O que mudou na lei

A Lei 15.327, de 06/01/2026, proibiu os descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS, mesmo com autorização do segurado. A lei também prevê a devolução integral de descontos indevidos, inclusive de crédito consignado. A entidade ou o banco responsável deve restituir o valor atualizado em até 30 dias da notificação ou da decisão administrativa que reconhecer o desconto como indevido (art. 3º).

Na prática: se aparecer hoje um desconto de mensalidade associativa no seu benefício, ele é irregular. Comunique o INSS e guarde o extrato.

Quem perdeu o prazo ainda pode ir à Justiça?

Sim, mas o cenário é diferente para cada réu.

Ação contra a entidade que fez o desconto

A ação contra a associação ou o sindicato que recebeu o dinheiro tramita, em regra, na Justiça Estadual. Nesses processos, costuma-se pedir:

  • a declaração de que não havia filiação nem autorização;
  • a devolução dos valores, que pode ser em dobro quando a cobrança indevida contraria a boa-fé (Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único, e Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça);
  • indenização por dano moral, que não é automática e depende das circunstâncias, como o valor descontado e o impacto no orçamento.

Um cuidado: muitas dessas entidades estão sob investigação e algumas podem não ter patrimônio para pagar uma condenação.

Ação contra o INSS ou a União

Aqui há mais incerteza. Na ADPF 1236, o STF determinou a suspensão de processos que discutem a responsabilidade da União e do INSS por esses descontos. Além disso, em maio de 2026 a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais encerrou, sem fixar tese, o tema que discutia essa responsabilidade (Tema 326). Por enquanto, não há uma resposta nacional sobre se o INSS deve indenizar.

Quem aderiu ao acordo

A adesão ao acordo implicou dar quitação ao INSS e desistir de ações contra ele com pedido de dano moral ou devolução em dobro. Se ainda é possível discutir algo contra a entidade, depende dos termos aceitos.

E o prazo para entrar com a ação?

O STF suspendeu a contagem da prescrição, que é o prazo para entrar na Justiça, nas ações indenizatórias das vítimas desses descontos, até o julgamento final da ADPF 1236. Ainda assim, quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir provas.

Atenção aos golpes

O INSS não envia links nem SMS pedindo dados, não cobra taxas e não usa intermediários para devolver valores. Os canais oficiais são o aplicativo e o site Meu INSS, a Central 135 e as agências dos Correios. Desconfie de quem promete “liberar” dinheiro mediante pagamento.

Documentos para guardar

☐ Extratos de pagamento do benefício (histórico de créditos), disponíveis no Meu INSS
☐ Protocolo da contestação, se você chegou a contestar
☐ Resposta da entidade e eventual ficha de filiação apresentada, para conferir a assinatura
☐ Boletim de ocorrência, se houver indício de assinatura falsificada
☐ Comprovante de recebimento de valores do acordo, se você aderiu

Perguntas frequentes

Ainda posso contestar o desconto pelo Meu INSS? Não é mais possível registrar novas contestações. Quem contestou no prazo pode consultar a situação do pedido no Meu INSS.

Apareceu um desconto de associação no meu benefício agora. Isso é permitido? Não. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.327 proíbe esse tipo de desconto. Comunique o INSS e guarde o extrato.

Preciso de advogado para entrar na Justiça? Nos Juizados Especiais, é possível entrar sem advogado em causas de menor valor: até 20 salários mínimos no Juizado estadual e até 60 no federal. A orientação de um profissional ajuda a escolher contra quem agir.

Recebi pelo acordo. Posso pedir dano moral? Depende dos termos aceitos na adesão. Em relação ao INSS, houve quitação.

Ficou com dúvida sobre a sua situação?
Converse com um advogado de sua confiança ou fale com o escritório.
Bruno Ruon – Advogado – OAB/PR 58.960

Responsabilidade civil e acidentes de trânsito– Atualizado em outubro de 2026.

Autor
Dr. Bruno Ruon