O que diz a Súmula 492
A súmula foi editada em 1969 e tem este texto: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”
Responder solidariamente significa que a vítima pode cobrar o valor total do locatário, da locadora ou dos dois ao mesmo tempo. Quem pagar pode depois cobrar do outro a parte que lhe cabia.
Uma súmula é um resumo do entendimento consolidado de um tribunal. Ela não é lei, mas orienta as decisões dos juízes em todo o país.
A súmula continua sendo aplicada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue aplicando a Súmula 492 em seus julgamentos. Dois pontos dessa jurisprudência merecem atenção:
- A cláusula do contrato não protege a locadora perante a vítima. O STJ já decidiu que a solidariedade existe mesmo que o contrato diga que o cliente responde sozinho pelos danos. A cláusula vale entre locadora e cliente, não contra quem sofreu o dano.
- Alguns tribunais vão além. Há decisões, como uma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) de 2024, que trataram o acidente com carro alugado como acidente de consumo, o que dispensa discutir a culpa da locadora.
Ao mesmo tempo, parte da doutrina critica a súmula. O argumento é que não há lei que crie essa solidariedade e que os precedentes de origem, dos anos 1960, tratavam de situações específicas. Esse debate existe, mas, na prática, a súmula continua sendo aplicada pelos tribunais.
Os limites: quando a locadora pode se defender
A súmula não transforma a locadora em seguradora universal. Ela tem pressupostos, e cada um abre espaço para defesa.
1. Sem culpa do condutor, não há o que indenizar
A locadora responde pelos danos causados pelo locatário. Se o motorista do carro alugado não causou o acidente, não há dano a reparar, nem por ele nem pela locadora. É o caso da culpa exclusiva da vítima ou de um terceiro. A prova vem do boletim de ocorrência, de fotos, vídeos, testemunhas e, muitas vezes, dos dados do rastreador do veículo.
2. O dano precisa ocorrer “no uso do carro locado”
A súmula fala em danos causados pelo locatário no uso do carro. Situações fora desse contexto, como o acidente causado por quem roubou ou furtou o veículo, exigem análise própria e não seguem automaticamente a súmula.
3. Situações diferentes da súmula
O STJ já afastou a Súmula 492 quando o caso era diferente daquele que ela descreve. Em um julgamento da Quarta Turma, a empresa havia locado apenas o semirreboque ao dono do cavalo-mecânico, que era conduzido por um empregado deste. O tribunal entendeu que a súmula não se aplicava.
4. O valor do prejuízo precisa ser provado
Mesmo quando há responsabilidade, a vítima precisa provar o que perdeu. Orçamentos acima do mercado, lucros cessantes sem comprovação de renda e danos sem relação com a batida podem ser contestados.
5. No Juizado Especial, o cliente não entra no mesmo processo
Nos Juizados Especiais Cíveis não é admitida a denunciação da lide, que seria trazer o cliente para responder no mesmo processo (Lei 9.099/1995, art. 10). Se for condenada, a locadora precisa cobrar o cliente em outra ação.
Depois de pagar: a ação de regresso
Quem paga um dano causado por outra pessoa pode cobrar dela o que pagou (Código Civil, art. 934). Essa cobrança se chama ação de regresso. A força dela depende do contrato e da documentação reunida no momento do sinistro. Um contrato claro e uma confissão de dívida bem feita podem encurtar muito esse caminho.
Prevenção: o que a locadora pode fazer antes do acidente
☐ Conferir CNH, validade, categoria e eventual suspensão de cada condutor, inclusive os adicionais
☐ Prever no contrato a responsabilidade do locatário por danos a terceiros, a proibição de ceder o carro e o prazo para comunicar sinistros
☐ Exigir boletim de ocorrência e relato escrito do cliente logo após o acidente
☐ Fazer vistoria com fotos na retirada e na devolução
☐ Guardar os dados do rastreador ou da telemetria do veículo
☐ Avaliar seguro de responsabilidade civil para danos a terceiros
☐ Ter um procedimento padrão de sinistro, com responsável e prazos definidos
Perguntas frequentes
A cláusula que diz que o cliente responde por tudo protege a locadora? Não perante a vítima. Ela vale na relação entre locadora e cliente e serve de base para a cobrança posterior.
A vítima precisa provar que o motorista do carro alugado teve culpa? Em regra, sim. A responsabilidade da locadora depende de o acidente ter sido causado pelo condutor do carro locado.
A súmula vale para carros alugados a motoristas de aplicativo? Sim. A lógica é a mesma: o carro é da locadora e está sendo usado pelo locatário.
Se a locadora for condenada, pode cobrar o cliente? Pode, por meio da ação de regresso, com base no contrato e nas provas do sinistro.


